Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2025.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA/2025/GAB/PREFEITO

Proc. Adm. nº 468/2023

Pregão Presencial nº. 19/2023

Contrato Administrativo nº 004/2024 - publicado em 02/02/2024

CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ACESSORIA EMPRESARIAL LTDA; CNPJ: 05.340.639/0001-30.

ASSUNTO: Primeiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo e valor do contrato nº 004/2024, referente a “Registro de preço para fura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implementação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web on-line, real time, com utilização de sistema de gerenciamento para manutenção preventiva, corretiva, compras de peças, pneus e lubrificantes para a frota com utilização de etiquetas denominada TAG com tecnologia RFD ou similar, em estabelecimentos credenciados preferencialmente no Estado de Mato Grosso e Rondônia, pela da equipe especializada objetivando subsidiar o uso de sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota em atendimento a demanda futura e incerta da Secretaria Municipal de Educação. Esporte e Cultura”.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando nº 310/SEMEC/2024, de 05 de dezembro de 2024, protocolado pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura do Município de Rondolândia/MT, requerendo a prorrogação de prazo e valor do contrato administrativo nº. 004//2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 26/01/2025;

Considerando que há previsão na Cláusula Quarta do Contrato administrativo nº 004/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria do Município, onde manifestou favoravelmente ao pedido, posto que o objeto ora licitado se trata de prestação de serviço de uso contínuo;

Considerando a anuência da empresa licitante;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível como se vê no despacho do setor contábil, anexo ao processo;

Desse modo, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato nº 004/2024, com fundamento na Cláusula Quarta c/c Lei Federal nº 8.666/1993.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema da primeira prorrogação de prazo e valor do contrato 004/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, ou seja, de 26/01/2025 a 26/01/2026, pelo valor global estimado do contrato de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais). A taxa de desconto é de 1.20% (um inteiro e dois décimos por cento). b) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024. Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação;

Rondolândia-MT, 07 de janeiro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal