Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA N.º 9.836/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso IIl, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal 2.011/2022, Lei Federal n.º 8.666/1993 e o Contrato de Gestão 001/2022.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os membros que integrarão a Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), com atribuição de acompanhar e avaliar as metas contratuais, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle interno e externo, relacionados ao Contrato de Gestão 001/2022 do Poder Executivo do Município de Juína-MT:
a) REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. Titular: Vanessa Sabatine Bataier; e, 2. Suplente: Dóris Rejane da Rosa Sguizardi. b) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS: 1. Titular: Geaine Rodrigues Gonçalves; e, 2. Suplente: Graziele Loureiro de Lima. c) REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE: 1. Titular: Jhenifer Sandra Minhano Macedo; e, 2. Suplente: Maria Carolini Morandi de Carvalho. d) REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUÍNA/MT: 1. Titular: Suzamar Leite Brandão; e, 2. Suplente: Humberto Nogueira de Moraes.Art. 2.º A Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), poderá solicitar apoio técnico especializado dos servidores lotados em todas as Secretarias Municipais, sem prejuízos das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas.
Art. 3.º O Presidente da Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), será escolhido através de eleição dentre os seus membros e o Presidente designará o Secretário.
Art. 4.º A Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), deliberará por meio de resoluções e, em primeira reunião deliberará sobre a constituição do Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5.º Os membros da Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 9.027/2024.
Juína-MT, 07 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.