Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2025.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA/2024/GAB/PREFEITO

Processo Administrativo nº 513/2023

Pregão Presencial nº 21/2023

Contrato Administrativo nº 087/2024

CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS FORTE LTDA – CNPJ: 07.646.667/0001-15

ASSUNTO: 1ºTermo Aditivo de Prorrogação de prazo do contrato adm. nº087/2024

Objeto: “Registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível diesel comum, diesel S10 e gasolina comum, para atender as necessidades das Secretarias Municipais”.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando nº 128, de 27/12/2024, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo do contrato administrativo nº. 087/2024, pelo prazo de 06 (seis) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 31/12//2024;

Considerando que há previsão na Cláusula Quarta do Contrato administrativo nº 087/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando que a entrega do objeto, ora contratado, não foi integralmente concluída;

Considerando que constam nos autos a anuência da empresa, ora contratada, concordando com os termos contratuais para prorrogação de prazo;

Considerando o Despacho da Procuradoria do Município, onde manifestou favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do extrato do sistema fornecido pelo setor contábil, anexo ao processo;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de prazo do contrato nº 087/2024, com fundamento na subcláusula 4.2 da Cláusula Quarta c/c com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, vez que o contrato foi elaborado nos moldes desta Lei.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema da primeira prorrogação de prazo do contrato 087/2024, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, ou seja, de 31/12/2024 à 31/06/2025. Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação;

Rondolândia-MT, 30 de dezembro de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal