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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal interinamente de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor WALLEMBERG HALLEY SANTOS LIMA, matricula 4019, portador do CPF n° 024.8XX.243-30, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 03/2022 – MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A , CNPJ: nº 61.074.175/0001-38, que tem por objetoempresa especializada na prestação de serviços de para seguro total, pelo período de 01 (um) ano, para o veículo TRITON L200 tipo caminhonete tração 4x4, placa RBV0J09, CHASSI 93XLJK1TNCM41727, pertencente à frota do centro de referência de Assistência Social e Trabalho e a HILUX CS DLS, tração 4x4, capacidade 04 passageiros FAB/MOD: 2021/2021, cor branca, CHASSIS: 8AJDA8CB7M6047330 e 8AJDA8CB4M6047348, pertencente a frota da Secretaria de Municipal de Saúde, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade MT,em substituição à fiscal de contrato FRANCISCA ANA DA SILVA, matricula 2141.
Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL