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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 050/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A GRACIELE DOS SANTOS SILVA GUAÇASSI DE MOURA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. GRACIELE DOS SANTOS SILVA GUAÇASSI DE MOURA, brasileira, portadora do RG sob o nº XXXXX-0 SESP/MT e CPF de nº 012.XXX.XXX-13, PIS/NIT n° 203.XXXXX.90-4, residente e domiciliada na Rua Cassimiro de Abreu, n° 430, Bairro Jardim Primavera - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA prestará serviços correspondentes ao cargo de “MONITOR DE CRECHE”, no Centro de Educação Infantil Morada dos Pequeninos, no período vespertino, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 050/2024, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 18/12/2024 até 16/06/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADO receberá à quantia de R$ 1.815,14 (um mil, oitocentos e quinze reais e quatorze centavos), mensal, equivalente a 30 (trinta) horas semanais previsto na Lei Municipal n° 971/2011, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (280) 05.002.12.365.1002.2035-31.90.04 F.R 1540
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 17 de dezembro 2024.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
GRACIELE DOS SANTOS SILVA GUAÇASSI DE MOURA
CONTRATADA
CPF: 012.XXX.XXX-13