Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2025.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO DESPACHO DO EXMO SR. PREFEITO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.018/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DESPACHO DO EXMO SR. PREFEITO

RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa ANDRESSA DALLA COSTA LAUXEN PINTO, inscrita noCPF n°048.798.311-40, residente na Rua dos Cedros, nº 2032, – CEP 78450-000 – Nova Mutum, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL, DENOMINADO SALA Nº 02 LOCALIZADO NA RUA MARECHAL RONDON Nº 414, CENTRO, NO MUNICÍPIO E CIDADE DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO. PARA USO DO INDEA, UNIDADE DE SANTA RITA DO TRIVELATO, VINCULADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE., e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), referente a duas licenças para uso durante o período de 12 (doze) meses, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 018/2024, com respaldo legal nos termos do art. 74, inc. I, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie.

Santa Rita do Trivelato/MT, 30 de dezembro de 2024.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.018/2024

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato- MT, Sr. Egon Hoepers, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas apresentadas nos autos, bem como em consideração ao parecer jurídico emitido no Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com finalidade de LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL, DENOMINADO SALA Nº 02 LOCALIZADO NA RUA MARECHAL RONDON Nº 414, CENTRO, NO MUNICÍPIO E CIDADE DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO. PARA USO DO INDEA, UNIDADE DE SANTA RITA DO TRIVELATO, VINCULADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE., junto à Jurídica ANDRESSA DALLA COSTA LAUXEN PINTO, inscrita no CPF n°048.798.311-40, Rua dos Cedros, nº 2032, – CEP 78450-000 – Nova Mutum - MT, no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais),a serem pagos conforme disposições em contrato a ser celebrado, em conformidade com Lei n° 13.019/2014 em seu Art 31, HOMOLOGA E ADJUDICA, bem como PUBLICA a justificativa apresentada e autoriza a Contratação, dando cumprimento ao que dispõe o art. 72, da Lei nº. 14.133/2021.

Santa Rita do Trivelato - MT, 30 de dezembro de 2024.

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Egon Hoepers Prefeito Municipal