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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa MADEIREIRA BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 28.520.373/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.749.399-1, localizada na Av. André Maggi, nº 8376, Quadra 09, Lote 15, bairro Jardim das Rosas, na cidade de Sinop/MT, CEP 78.554-400, e-mail madeireirabrasilmt@gmail.com, Telefone (66) 9 9996-1508, neste ato representado pela Sra. DEISE SOARES CASARIN, portadora do CPF nº. 047.114.531-99, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 2275/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante do Edital 046/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 014/2023.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, do Contrato 132/2023,conforme Solicitação do Departamento de Engenharia e Projetos, através da C.I. nº 284/DEP2024, tendo em vista que o saldo não será utilizado.
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
03/01/2024 | 113/2024 | R$251.205,94 | Secretaria de Assistência Social |
03/01/2024 | 178/2024 | R$28.040,00 | Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal