Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2025.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO PROCESSO DE COMPRA Nº 093/2024

Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0004-97, com sede na St. Centro Político Administrativo, s/nº, Bairro CPA, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.015-285, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o CONTRATAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG PARA FORMALIZAR A CONTRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO IOMAT, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Contabilidade, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

31/01/2024

1769/2024

R$130,32

Secretaria de Administração

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 26 de dezembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal