Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2025.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DA INEXIGIBILIDADE Nº 021/2024

Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/5917-13, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OFERTADOS PELA AGÊNCIA DE CORREIOS COM CARÁTER EXCLUSIVO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 6.538/78 (RECEBIMENTO, TRANSPORTE E ENTREGA DE CARTA, CARTÃO POSTAL E CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA, SELOS E TELEGRAMAS) EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, da respectiva Inexigibilidade nº 21/2024.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 150-4/PMM/ADM/GAB/2024, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

13/12/2024

13240/2024

R$210,00

Secretaria de Administração

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 26 de dezembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal