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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.467.321/0001-99, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, da respectiva Inexigibilidade nº 20/2024.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Contabilidade, informando a necessidade de anulação parcial:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
25/10/2024 | 11496/2024 | R$0,63 | Secretaria de Assistência Social |
25/10/2024 | 11510/2024 | R$147,46 | Secretaria de Saúde |
25/10/2024 | 11507/2024 | R$32.782,08 | Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 26 de dezembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal