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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado GOWT.LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 18.054.960/0001-08, com sede na Avenida C255, nº 400, Quadra 600, Lote 02, Sala 920, Edifício Eldorado Business Tower, Bairro Nova Suíça, na Cidade de Goiânia/GO, CEP 74.280-010, e-mail: hermann@gowt.com.br, Telefone (62) 9 8427-9617, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HERMANN GUTEMBERG WALCACER LIMA, inscrito no CPF nº xxx.539.501-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA 04 DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 120/2024, conforme solicitação do Departamento de Engenharia, através da C.I. nº 285/DEP/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
06/08/2024 | 8867/2024 | R$451.566,62 | Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal