Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ANDREA IORIS CONSTRUCÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede naAvenida Nove de Maio, nº 620N, sala 01, Bairro Módulo 01, Cidade de Juína-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.086.825/0001-55, IE Nº13.786.797-2, telefone: (66)3566-1191, e-mail: lcioris.licitacao@gmail.com, representada neste ato pela proprietária Sra. ANDRÉA IORIS, inscrita no CPF xxx.595.051-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO ZH1-001 DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.Conforme informações contidas nos anexos do Edital 025/2022, TOMADA DE PREÇO 03/2022, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da do Setor de Contabilidade, a anulação se faz necessária, pois será feito empenho posterior na dotação orçamentária do Fundeb 30%:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
03/01/2024 | 489/2024 | R$13164,46 | Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de dezembro de 2024.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal