Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 102/2022

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ANDREA IORIS CONSTRUCÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede naAvenida Nove de Maio, nº 620N, sala 01, Bairro Módulo 01, Cidade de Juína-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.086.825/0001-55, IE Nº13.786.797-2, telefone: (66)3566-1191, e-mail: lcioris.licitacao@gmail.com, representada neste ato pela proprietária Sra. ANDRÉA IORIS, inscrita no CPF xxx.595.051-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO ZH1-001 DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.Conforme informações contidas nos anexos do Edital 025/2022, TOMADA DE PREÇO 03/2022, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da do Setor de Contabilidade, a anulação se faz necessária, pois será feito empenho posterior na dotação orçamentária do Fundeb 30%:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

03/01/2024

489/2024

R$13164,46

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de dezembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal