Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

​DECRETO Nº. 04/2025

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos-MT, Srº LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado horário de funcionamento dos órgãos municipais, a partir de 08 de JANEIRO de 2025 o horário de trabalho 07:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, em 08 de JANEIRO de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal