Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/GP/2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/GP/2025.

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SENHOR ADÃO RECO.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

DECRETA:

Art. 1º – Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Rondolândia-MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Adão Reco.

Art. 2º - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Rondolândia-MT do dia 06 de Janeiro de 2025 (Segunda feira) ao dia 10 de Janeiro de 2025 (sexta-feira);

Art. 3º – As atividades desta Casa de Leis retornarão ao seu horário normal de expediente no dia 13 (treze) de Janeiro de 2025 (Segunda feira).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, em 06 de Janeiro de 2025.

Adriana Oliveira Barroso

Presidente da Câmara Municipal