Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2024

Concorrência

Número/Ano:

10/2024

Proposta - Lance

Data de abertura:

Tipo de avaliação:

Por item

Critério de avaliação:

Menor preço

Registro de preço:

Não

Condição de pagamento:

Não

Chamamento:

Não

Objeto da Licitação:

CONSTRUÇÃO DA CMEI INFANTIL NO BAIRRO JOÃO GODOFREDO, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 960783/2024/FNDE/CAIXA EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT

O Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide ANULAR o processo licitatório na modalidade Concorrência 10/2024, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º - CONFORME PARECER JURÍDICO EM ANEXO, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2024

POCONÉ, 8 de Janeiro de 2025

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito