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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023
TIPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2023, de Prestação de Serviços que entre si celebram, a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes e a e Empresa AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Bandeirantes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. º 33.683.798/0001-72, com sede à Av. Comendador Luiz Meneghel, em Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Valdir Pinheiro de Sousa, brasileiro, portador do RG. N.º 711523 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 465.734.291-68, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes – MT, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa AM SEURANÇA DO TRABALHO LTDA, CNPJ/MF 44606959/0001-65, com sede na Avenida Ariosto da Riva , 2485, Centro, Alta Floresta, neste ato representado pelo seu sócio administrador o Sr. Amarildo Gaspar da Silva Marconato, brasileiro, técnico em segurança do trabalho, RG nº 14350769 SSP/MT, CPF 984837571-68, resolvem entre si celebrar o presente Termo aditivo de contrato nos termos e condições a seguir estabelecidas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de nº 003/2023.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Prorrogação da vigência do Contrato N° 003/2023 por 12 (DOZE) meses, compreendendo o período de 01/01/2024 a 31/12/2025, conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do contrato original.
3 - CLÁUSULATERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, a conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.001.01.031.0001.2001.33.90.39.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
3.1 O valor mensal do reajuste contratual é de R$ 299,17 (duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) , perfazendo o valor total anual de R$ 3.590,09 (Três mil quinhentos e noventa reais e nove centavos), conforme índice IPCA 3,88%.
4. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato de 003/2023.
Nova Bandeirantes-MT, 20 de dezembro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BANDEIRANTES
Sr. Valdir Pinheiro de Sousa
Presidente do Poder Legislativo
Contratante
AM SEURANÇA DO TRABALHO LTDA
Amarildo Gaspar da Silva Marconato
CPF: 984837571-68
RG:14350769 SSP/MT
Contratada
Testemunhas:_____________________________ ______________________________
Andreia Cristina da Silva Della Rosa Maraisa Lopes dos Santos
CPF: 916.214.701-30 CPF: 008.909.851-03