Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

TERMO DE CESSÃO 01/2025

TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA GONDIM, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT (CEDENTE) E, DO OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT (CESSIONÁRIA).

Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.xxx.xxx/00xx-84, com sede na Rua Frei Arthur Agustini, s/nº - Centro, na Cidade de Nova Nazaré Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Senhor Presidente Marcos Vinicius Xavier de Carvalho, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Nelza Tozi Thiesen s/n, Quadra 03 – Lote 02 – Setor Sul, na Cidade de Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 55xxxx4 II GO e inscrito no CPF nº 045.xxx.xxx - 90, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob 04.xxx.xxx/00xx – 71 com sede administrativa na Avenida Jorge Amado, s/nº Centro, Nova Nazaré Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Reginaldo Martins Del Colle, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT, firmam o presente TERMO DE CESSÃO da servidora pública para prestar serviço junto ao Órgão Cessionário, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente TERMO tem por escopo a CESSÃO da servidora ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA GONDIM, ocupante do cargo de recepcionista, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Nazaré, admitida em 1 de julho de 2004, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade nº 16xxxx6-5 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 820.xxx.xxx-06, residente e domiciliado na rua Afonso Rodrigues de Azevedo, setor sul, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS

2.1- O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos, decorrentes desta cessão, ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1- O presente instrumento está amparado pelo disposto no artigo 32, inciso I da Lei Municipal Complementar nº 23 de agosto de 2004, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso e de suas Autarquias e Fundações e da outras providencias”.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 – O presente instrumento terá vigência de 4 (quatro) anos, tendo início retroativo a 2 (dois) de janeiro de 2025 e término em 2 (dois) de janeiro de 2029, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

7.1 – A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste termo no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pelo CEDENTE.

CLÁSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

8.2 – A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora. Encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença, punições e outros fatos que possam interferir na carreira funcional.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.

Nova Nazaré/MT, 07 de janeiro de 2025.

MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO

Presidente/Cedente

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito/Cessionário