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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA GONDIM, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT (CEDENTE) E, DO OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT (CESSIONÁRIA).
Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.xxx.xxx/00xx-84, com sede na Rua Frei Arthur Agustini, s/nº - Centro, na Cidade de Nova Nazaré Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Senhor Presidente Marcos Vinicius Xavier de Carvalho, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Nelza Tozi Thiesen s/n, Quadra 03 – Lote 02 – Setor Sul, na Cidade de Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 55xxxx4 II GO e inscrito no CPF nº 045.xxx.xxx - 90, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob 04.xxx.xxx/00xx – 71 com sede administrativa na Avenida Jorge Amado, s/nº Centro, Nova Nazaré Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Reginaldo Martins Del Colle, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT, firmam o presente TERMO DE CESSÃO da servidora pública para prestar serviço junto ao Órgão Cessionário, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente TERMO tem por escopo a CESSÃO da servidora ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA GONDIM, ocupante do cargo de recepcionista, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Nazaré, admitida em 1 de julho de 2004, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade nº 16xxxx6-5 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 820.xxx.xxx-06, residente e domiciliado na rua Afonso Rodrigues de Azevedo, setor sul, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS
2.1- O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos, decorrentes desta cessão, ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1- O presente instrumento está amparado pelo disposto no artigo 32, inciso I da Lei Municipal Complementar nº 23 de agosto de 2004, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso e de suas Autarquias e Fundações e da outras providencias”.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O presente instrumento terá vigência de 4 (quatro) anos, tendo início retroativo a 2 (dois) de janeiro de 2025 e término em 2 (dois) de janeiro de 2029, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 – A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste termo no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pelo CEDENTE.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
8.2 – A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora. Encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença, punições e outros fatos que possam interferir na carreira funcional.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.
Nova Nazaré/MT, 07 de janeiro de 2025.
MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO
Presidente/Cedente
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito/Cessionário