Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA Nº 070, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 070, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

12712

CLEONICE SANTOS OLIVEIRA

04/07/2023

03/07/2024

13/01/2025

01/02/2025

3094

DANNYELLE FELIX SOARES DE ALBUQUERQUE

11/01/2023

10/01/2024

20/01/2025

18/02/2025

12606

ELAINE JAQUELINE DE ALMEIDA

01/06/2023

01/06/2024

13/01/2025

01/02/2025

2575

FABIANE CRISTINA CORREA RANGEL

19/01/2024

18/01/2025

02/01/2025

21/01/2025

769

FRANCISCA FLÁVIA MENESES DOS SANTOS

17/01/2023

16/01/2024

02/01/2025

21/01/2025

12611

GABRIEL BASTARD FREITAS

01/06/2023

01/06/2024

02/01/2025

21/01/2025

12909

GRAZIELLE KAOANI DA SILVA

04/09/2023

03/09/2024

13/01/2025

01/02/2025

4026

IVONETE MEIRELES DA SILVA LISBOA

15/05/2023

14/05/2024

01/01/2025

20/01/2025

5084

MAXIMA SILVA LEITÃO

01/08/2023

31/07/2024

02/01/2025

21/01/2025

12716

NAUZIR DE GOIS SANTOS

04/07/2023

04/07/2024

02/01/2025

21/01/2025

5610

SIRLEY NOGUEIRA DA CRUZ MOREIRA

04/08/2023

03/08/2024

02/01/2025

21/01/2025

7147

TAIS CRISTINA M. SOUSA

03/04/2023

03/04/2024

02/01/2025

21/01/2025

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de janeiro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração