Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

PORTARIA N° 003/2025

“Dispõe sobre a Nomeação de servidora para a atribuição de TESOUREIRA, da Câmara Municipal de Matupá e dá outras providências”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 30, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Designa a servidora Sra. LEIZIANE PRADO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2XXXXX7 SSP/MT e inscrita no CPF n° 035.XXX.XXX-70, do quadro de servidores da Câmara Municipal de Matupá, sob matrícula 147, para a função de TESOUREIRA, conforme o Anexo V – Quadro das Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 206, de 06 de junho de 2022 que “Dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, Respectivo quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores, Regulamenta as Atribuições dos Cargos e dá outras providências”.

Parágrafo Único. A servidora contemplada no caput não faz jus a gratificação FGE-II, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico, haja vista ser servidora comissionada.

Art. 2°. Compete a servidora nomeada,as funções de Tesouraria da Câmara Municipal de Matupá, abrangendo as seguintes responsabilidades:

a) Providenciar os pagamentos das despesas autorizadas devidamente empenhadas e liquidadas;

b) Executar pagamento através de depósitos bancários e quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento;

c) Manter sob sua responsabilidade a atualização cadastral da conta bancária bem como suas senhas, junto a instituição financeira;

d) Acompanhar diariamente as movimentações das contas bancárias da Câmara Municipal de Matupá;

e) Manter arquivos dos registros financeiros para fins de consulta e fiscalização;

f) Não efetuar pagamentos sem o fornecimento de Nota fiscal devidamente atestada, nota de empenho e liquidação.

g) Manter conciliação bancária diária junto a contabilidade;

h) Emitir os extratos bancários e suas respectivas conciliações;

i) Manter o setor de Contabilidade e Controle Interno informado das ações do setor de Tesouraria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 08 de janeiro de 2025.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente