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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
“Dispõe sobre a Nomeação de servidora para a atribuição de TESOUREIRA, da Câmara Municipal de Matupá e dá outras providências”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 30, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Designa a servidora Sra. LEIZIANE PRADO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2XXXXX7 SSP/MT e inscrita no CPF n° 035.XXX.XXX-70, do quadro de servidores da Câmara Municipal de Matupá, sob matrícula 147, para a função de TESOUREIRA, conforme o Anexo V – Quadro das Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 206, de 06 de junho de 2022 que “Dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, Respectivo quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores, Regulamenta as Atribuições dos Cargos e dá outras providências”.
Parágrafo Único. A servidora contemplada no caput não faz jus a gratificação FGE-II, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico, haja vista ser servidora comissionada.
Art. 2°. Compete a servidora nomeada,as funções de Tesouraria da Câmara Municipal de Matupá, abrangendo as seguintes responsabilidades:
a) Providenciar os pagamentos das despesas autorizadas devidamente empenhadas e liquidadas;
b) Executar pagamento através de depósitos bancários e quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento;
c) Manter sob sua responsabilidade a atualização cadastral da conta bancária bem como suas senhas, junto a instituição financeira;
d) Acompanhar diariamente as movimentações das contas bancárias da Câmara Municipal de Matupá;
e) Manter arquivos dos registros financeiros para fins de consulta e fiscalização;
f) Não efetuar pagamentos sem o fornecimento de Nota fiscal devidamente atestada, nota de empenho e liquidação.
g) Manter conciliação bancária diária junto a contabilidade;
h) Emitir os extratos bancários e suas respectivas conciliações;
i) Manter o setor de Contabilidade e Controle Interno informado das ações do setor de Tesouraria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 08 de janeiro de 2025.
ANDREIA FERDINANDO VAREA
Presidente