Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 050/2025

Data: 06/01/2025.

Nomeia, na forma dos arts. 3º e 67, da Lei municipal nº 894 de 16 de outubro de 2024, a COMISSÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL, do Poder Executivo do Município de União do Sul e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no artigo 96, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e nos artigos 3º e 67, da Lei municipal nº 894 de 16 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO, que ao Poder Executivo cabe administrar os bens municipais sob sua guarda e responsabilidade;

CONSIDERANDO, que os bens municipais móveis, imóveis e semoventes, devem ser cadastrados com a identificação respectiva para o devido controle;

CONSIDERANDOainda, que se faz imprescindível o devido controle, mediante cadastramento e inventário de todos os bens patrimoniais de uso comum do povo, de uso especial, e os dominicais, para estabelecer a real situação do patrimônio municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL, no âmbito do Poder Executivo Municipal, composta pelos seguintes membros:

- Sr. LEANDRO ROBERTO DE SOUZA - Presidente;

- Sr. ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO - Secretário;

- Sr. ALEXANDRO VOLPATO - Membro;

- Sra. SELMA MARIA MAXIMIANO - Membro;

- Sr. MARCO HENRIQUE RODRIGUES - Membro;

- Sr. SUSAMAR GRISA - Membro;

- Sr. EDINALDO CARDOSO DE SOUZA - Membro.

Parágrafo Único. Em caso de desligamento de um ou mais membros nomeados no artigo anterior, o Prefeito Municipal nomeará substituto(s) para suprir a(s) vaga(s).

Art. 2º. À Comissão de Gestão Patrimonial de que trata esta Portaria, compete orientar, controlar, supervisionar, executar e avaliar as atividades pertinentes à administração dos bens patrimoniais móveis, imóveis e semoventes do Município, na forma disposta na Lei municipal nº 894, de 16 de outubro de 2024.

Parágrafo Único. Esta Comissão ainda observará as disposições contidas nas normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso atinentes ao patrimônio público municipal e nas normativas do Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal.

Art. 3º. A Comissão ora constituída terá mandato de 04 (quatro) anos, compreendidos desde a data de assinatura desta Portaria até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado para os exercícios seguintes.

Art. 4º. Os integrantes da Comissão ora nomeada não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo esses serviços considerados como de relevante interesse público.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 01 de janeiro de 2025.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 06 de janeiro de 2025.

VANDERLEI A. DE MARCH

Prefeito Municipal