Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FLA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Prezado Srº.: O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.532/0001-28, com sede administrativa na Av. Presidente Médici, 470, Bela Vista - CEP: 78.410-000, Alto Paraguai-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de identidade RG n.º **2878*-* SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º ***.418.441-**, residente e domiciliado Av. Presidente Médici, nº 570, Bairro Bela Vista, neste Município, vem pela presente NOTIFICAR FLA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.522.505/0001-44, neste ato representada pelo Sr° Fábio Lopes de Araújo, portadora do RG n.º10575*** SJ-MT e CPF n.º 688.***.331-**doravante denominado “CONTRATADO, considerando o constante no Processo de Dispensa n 012/2024, e em observância ao disposto na Lei nº14.133, e demais normas aplicáveis, acerca da finalização da obra de instalação do gerador de energia instalado na Unidade de Pronto Atendimento Municipal drº Marzavão de Siqueira, onde foram realizados a quebra do muro, retirada do calçamento, valetas no chão para passagem da fiação elétrica, e até o presente momento os reparos nestas estruturas não foram realizados, estando a fiação a mostra, levando riscos de choque elétricos aos transeuntes e as equipes que fazem a manutenção do prédio, assim como dos pacientes, que nos momentos de espera transitam por aquela área.Insta destacar que, a CONTRATANTE vem cumprindo fielmente sua parte do contrato com esta empresa, mantendo condições de trabalho e pagamentos em dias, que, portanto, fazem jus a uma adequada contraprestação do serviço contratado.Diante o interesse do Notificante em resolver tal problema de maneira amigável, reiteremos através desta, notificar extrajudicialmente vossa empresa a efetuar as medidas necessárias a fim de cumprir o contrato entabulado entre as partes e, por consequência, promover o adequado e necessário reparo das estruturas danificadas, o que deverá ser observado de imediato, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, com prejuízo de eventual rescisão do contrato por parte do ora Notificante. Sem mais para o momento, considero-a notificada extrajudicialmente para uma solução amigável.Atenciosamente

DANIELLE P. TAVARES WASSELAI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA.137/2024