Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Prezado Srº.: O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.532/0001-28, com sede administrativa na Av. Presidente Médici, 470, Bela Vista - CEP: 78.410-000, Alto Paraguai-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de identidade RG n.º **2878*-* SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º ***.418.441-**, residente e domiciliado Av. Presidente Médici, nº 570, Bairro Bela Vista, neste Município, vem pela presente NOTIFICAR AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.458.003/0001-22, neste ato representada pelo Sr° THIAGO DE CASTRO SILVEIRA, portadora do CPF n.º 022.***.***-21 doravante denominado “CONTRATADO, considerando o constante no Edital de credenciamento nº 001/2024- INEXIGIBILIDADE N. 007/2024, e em observância ao disposto na Lei nº14.133, e demais normas aplicáveis, acerca do ocorrido nas datas de 27 e 28 de Novembro de 2024 onde no dia 27 o médico Henrique Divino, escalado pela empresa supracitada se indignou por não ter direito a marmita e se ausentou da unidade para almoçar em um restaurante e ainda avisou a recepção que em caso de urgência a equipe deveria “se virar” pois o seu celular pessoal não pegava na cidade. E no da 28 o mesmo deixou o plantão sem esperar o próximo medico assumir, alegando que estaria escalado para plantão em outra cidade, neste intervalo houve a necessidade de uma regulação de urgência e não havia médico na unidade.

Insta destacar que, a CONTRATANTE vem cumprindo fielmente sua parte do contrato com esta empresa, mantendo pagamentos em dias, que, portanto, fazem jus a uma adequada contraprestação do serviço contratado.

Diante o interesse do Notificante em resolver tal problema de maneira amigável, reiteremos através desta, notificar extrajudicialmente vossa empresa a efetuar as medidas necessárias a fim de cumprir o contrato entabulado entre as partes e, por consequência, promover a adequada e necessária prestação de serviços médicos clínicos, o que deverá ser observado de imediato, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, com prejuízo de eventual rescisão do contrato por parte do ora Notificante. Sem mais para o momento, considero-a notificada extrajudicialmente para uma solução amigável.

DANIELLE P. TAVARES WASSELAI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA.137/2024