Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2025.

​Decreto Nº 3616/2025

Decreto Nº 3616/2025

De 06 de janeiro de 2025

Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Canarana, do ano de 2025.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Estadual n° 1.183/2024 de 12 de dezembro de 2024, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2025 para cumprimento nas repartições da administração pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços essências:

I- 1° de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal- feriado nacional;

II- 15 de fevereiro (sábado) Aniversário de Canarana- feriado Municipal;

III- 3 de março (Segunda-feira) Carnaval- ponto facultativo;

IV- 4 de março (Terça-feira) Carnaval- ponto facultativo;

V- 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo- feriado nacional;

VI- 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VII- 01 de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho- feriado Nacional;

VIII-24 de maio (sábado) Dia da Padroeira – feriado Municipal;

IX- 19 de junho (quinta feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;

X- 20 de junho (sexta-feira) - Ponto facultativo;

XI- 25 de julho (sexta-feira) - Dia do Colono e Motorista- feriado Municipal;

XII- 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado Nacional;

XIII- 12 de outubro (domingo) feriado nacional;

XIV- 28 de outubro (terça-feira) Comemoração do dia do servidor Público – Ponto facultativo;

XV- 02 de novembro (domingo) dia de Finados- feriado nacional;

XVI- 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;

XVII- 20 de novembro (quinta-feira) consciência Negra- feriado nacional;

XVIII- 25 de dezembro (quinta-feira) Natal- feriado nacional

XIX- 26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º - Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer á disposição em caso de eventual necessidade de serviço.

Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos ás respectivas áreas de competência

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 06 de janeiro de 2025

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal