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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
Decreto Nº 3616/2025
De 06 de janeiro de 2025
Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Canarana, do ano de 2025.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Estadual n° 1.183/2024 de 12 de dezembro de 2024, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2025 para cumprimento nas repartições da administração pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços essências:
I- 1° de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal- feriado nacional;
II- 15 de fevereiro (sábado) Aniversário de Canarana- feriado Municipal;
III- 3 de março (Segunda-feira) Carnaval- ponto facultativo;
IV- 4 de março (Terça-feira) Carnaval- ponto facultativo;
V- 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo- feriado nacional;
VI- 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII- 01 de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho- feriado Nacional;
VIII-24 de maio (sábado) Dia da Padroeira – feriado Municipal;
IX- 19 de junho (quinta feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
X- 20 de junho (sexta-feira) - Ponto facultativo;
XI- 25 de julho (sexta-feira) - Dia do Colono e Motorista- feriado Municipal;
XII- 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado Nacional;
XIII- 12 de outubro (domingo) feriado nacional;
XIV- 28 de outubro (terça-feira) Comemoração do dia do servidor Público – Ponto facultativo;
XV- 02 de novembro (domingo) dia de Finados- feriado nacional;
XVI- 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;
XVII- 20 de novembro (quinta-feira) consciência Negra- feriado nacional;
XVIII- 25 de dezembro (quinta-feira) Natal- feriado nacional
XIX- 26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º - Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer á disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos ás respectivas áreas de competência
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 06 de janeiro de 2025
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal