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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 59/2024 FIRMADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM E A Sr.ª SANDRA REGINA FRANCO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.283/0001-57, com sede administrativa localizada na Av. Santos Dumont, nº 491, Centro, CEP nº 78.545-000, Centro de Santa Carmem-MT, representada pelo Prefeito Municipal senhor, RODRIGO AUDREY FRANTZ, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tuiuti 1561, Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº 1193018-7 e CPF/MF n.º 885.328.361-00. Resolve fazer o cancelamento do contrato celebrado com a Sr.ª SANDRA REGINA FRANCO, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.995.815/0001-03, brasileira, portador da Cédula de Identidade n° 1993546-3 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº 139, na cidade de Santa Carmem/MT.
O cancelamento ocorre nos termos do Decreto Municipal nº 77/2023, com fundamento no art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal n° 14.133/2021. A rescisão contratual está sendo realizada em decorrência de uma transição de gestão. Com a entrada da nova administração, há a necessidade de revisar e reavaliar todos os programas e contratos em vigor. Este processo tem como objetivo assegurar que os projetos e iniciativas estejam alinhados com as novas diretrizes estratégicas e prioridades estabelecidas pela nova gestão.
A continuidade dos programas será decidida após uma análise detalhada, considerando a relevância, a eficácia e o alinhamento com os objetivos organizacionais atuais. Portanto, é necessário encerrar o contrato vigente para permitir que a nova gestão tenha a flexibilidade de implementar mudanças ou reestruturar os programas de acordo com suas avaliações e diretrizes.
O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência do Contrato nº 35/2024. O presente termo, após lido e achado conforme, é assinado pelo Prefeito Municipal, por se tratar de ato unilateral nos termos da Lei nº 14.133/2021, se aplicando a rescisão amigável, nos termos do Acórdãos TCU Nº845/2017 – Plenário. Após subscrito o presente documento, os autos serão encaminhados a Diretoria de Logística e Apoio Operacional para publicação do seu extrato em Diário Oficial e os demais meios de publicação, em comprimento da Lei 14.133/2021.Santa Carmem, 30 de dezembro de 2024
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal de Santa Carmem