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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
DECRETO Nº 005/GP/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Súmula: Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT e;
CONSIDERANDO, o resultado final do processo seletivo simplificado nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Edital de PSS Nº. 001-D-2024 do dia 06 de dezembro de 2024, circulado no dia 09 de dezembro de 2024 no Diário Oficial dos Municípios – AMM, edição nº. 4.629 e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Colniza/MT, https://www.colniza.mt.gov.br;
CONSIDERANDO, finalmente, que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação já devidamente divulgada e publicada, para os cargos mencionados no resultado final (Edital de PSS Nº. 001-D-2024).
Parágrafo Único. As convocações serão realizadas obedecidas rigorosamente à ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 08 de janeiro de 2025.
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 08 de janeiro de 2025. _________________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL