Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

DECRETO Nº. 004/2025

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso de suas atribuições que, confere-lhe o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Artigo 1º. - Fica atualizada a TABELA II – MAPA DE VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS E HECTARES PARA IMÓVEIS RURAIS, do Código Tributário Municipal Lei 1.231/2018 e alteração da Lei Complementar 1.246/2019 e os valores de Avaliação passam a ser abaixo descritos conforme tabela:

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI 1.231/2018 – LEI

COMPLEMENTAR 1.246/2019

TABELA II – MAPA DE VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO

DO ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS E

HECTARES PARA IMÓVEIS RURAIS

LOCALIDADES RURAIS (Has.)

AREA DE CHACARAS

AREA DE LOTES

(SITIOS)

Gleba Tabajara, Gleba Carvalho, Gleba Fértil, Gleba “A” desmembrado Julieta, Gleba Conomali, Gleba Meu Brasil, Gleba Arinos Perímetros 28º, 29º e 30º, Gleba Jaú e região, Gleba Água da Abelha e região, Campo/cerrado e Gleba Bandeirantes

R$ 5.677,82

R$ 4.294,07

Gleba Ibitinga

R$ 7.109,22

R$ 4.294,07

Outros

R$ 4.294,07

R$ 4.294,07

LOCALIDADES URBANAS (m2)

VALORES

SETOR 1

R$ 49,69

SETOR 2

R$ 37,86

SETOR 3

R$ 35,40

SETOR 4

R$ 30,20

Artigo 2º. – Fica atualizado o Valor da UFPM – Unidade Padrão Fiscal Municipal para R$ 34,49 (trinta e does um reais e noventa e quatro centavos), que passa a partir da publicação do presente Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 08 de janeiro de 2025.

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AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL