Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL – UPFM, EM 4,267% (QUATRO VIRGULA DUZENTOS E SESSENTA E SETE POR CENTO), PARA EFEITOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO, os Termos do Artigo 308 e Parágrafo único do código tributário municipal, Lei Municipal Complementar 007/2006.

CONSIDERANDO, o Índice Nacional de preços ao consumidor – INPC, acumulado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 o percentual de 4,267%(quatro virgula duzentos e sessenta e sete por cento)

DECRETA:

Artigo. 1º - Fica atualizado em 4,267%( quatro virgula duzentos e sessenta e sete por cento), a Unidade Padrão fiscal do Município –UPFM – passando seu valor unitário a vigorar durante o ano de 2025 o equivalente a R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos), para os fins tributários conforme os termos do código Tributário Municipal.

Artigo. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, em especial decreto Municipal n° 001/2024 de 08 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal, Porto Estrela/MT, 08 de janeiro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL