Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

​DECRETO N°. 2519 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO N°. 2519 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

“DISP DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.

DECRETA

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paranatinga-MT será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo PARANATINGAPREV não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 09 de janeiro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL