Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

DECRETO Nº 006/2025

DECRETO Nº 006/2025

SÚMULA: ESTABELECE O VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS DA PATRULHA MECANIZADA NO ÂMBITO DO PROMAP (PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PRODUTOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o objetivo do programa PROMAP (PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL), é subsidiar e fomentar a agricultura e atividade rural possibilitando a melhora na qualidade de vida dos trabalhadores rurais.

CONSIDERANDO que o preço público deste decreto não possui caráter meramente arrecadatório mais sim subsidiário uma vez que objetiva apoiar atividade rural.

CONSIDERANDO a solicitação da secretaria de Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, para redução do preço público, devidos os fatores acima elencados.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam por força deste Decreto lançados para efeito de cobrança, os valores relativos aos serviços a serem executados pela Patrulha Mecanizada como forma de incentivo aos pequenos produtores rurais, ribeirinhos e pescadores, cujo preço dos serviços terá como base de cálculo o custo da hora ou diária, na forma da Tabela/Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto, para todos os efeitos legais.

Art. 2º. Fica facultada à Administração Pública a inclusão de novos serviços, conforme sua conveniência e necessidade.

Art. 3º. Os valores estabelecidos na Tabela/Anexo Único deste Decreto serão atualizados anualmente no início de cada período de execução do programa de que trata a Lei nº 1927 de 23 de julho de 2007, considerando a Unidade Fiscal do Município de Colíder-MT estabelecida em Decreto.

Art. 4º. Fica facultado ao Poder Público Municipal, promover alterações no preço da hora trabalhada, mesmo durante a execução do programa, em razão de eventuais reajustes de combustíveis autorizados pelos órgãos oficiais do Governo Federal, bem como em razão de majoração dos custos de manutenção das maquinas e equipamentos que compõem a Patrulha Mecanizada e ainda por fatos imprevisíveis.

Art. 5º. Serão beneficiários do PROMAP, o produtor, ribeirinho ou pescador que enquadrar nos seguintes requisitos:

I – Possuir sua propriedade rural no Município de Colíder-MT;

II – Possuir inscrição de produtor nos órgãos competentes;

III – Possuir área de até 4 (quatro) módulos fiscais, com prioridade para agricultores familiares e pequenas propriedades, na forma do art. 2º da Lei nº 1.927/2007;

IV – Estar quite com a Fazenda Pública Municipal.

Parágrafo único. Para serem contratados os serviços descritos neste Decreto, os beneficiários deverão:

I - Solicitar os serviços através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

II - Contratar serviço mínimo de 02 (duas) horas e máximo de 16 (dezesseis) horas, exceto para piscicultura, onde o máximo será de 10 (dez) horas. (Redação dada pela Lei nº 3156/2021).

Art. 4º. Após o termino dos serviços de cada propriedade, o proprietário ou responsável assinará um termo de confissão de dívida emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER.

Art. 4º. Os valores a serem pagos, em razão dos serviços prestados pela Patrulha Mecanizada, deverão ser recolhidos posteriormente pelo interessado através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Colíder-MT, baseado no Termo de Confissão de Dívida assinado pelo proprietário ou responsável solicitante dos serviços, com poderes para tanto.

Art. 5º - O não recolhimento dos valores estabelecidos neste Decreto para a execução dos serviços realizados pela Patrulha Mecanizada implicará na execução judicial do Termo de Confissão de Dívida, sem prejuízo do apontamento do referido título para protesto.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇO POR DIÁRIA DE EQUIPAMENTO FORNECIDO PELA PREFEITURA

VALOR POR DIÁRIA

Diária de Ensiladeira (uma linha)

1,5 UFCL

Diária de Ensiladeira (duas linhas)

2,9 UFCL

Diária do vagão forrageiro

1,8 UFCL

Diária Grade Niveladora

2,3 UFCL

Diária Grade Aradora

1,9 UFCL

Diária perfurador do solo

1,5 UFCL

TABELA DE PREÇO POR HORA TRABALHADA COM COMBUSTIVEL FORNECIDO PELA PREFEITURA

VALOR POR HORA TRABALHADA

Hora do Trator de Pneu com seus implementos

2,9 UFCL

Hora da Motoniveladora

5,7 UFCL

Hora da Escavadeira Hidráulica tipo PC

5,7 UFCL

Hora da retro escavadeira

3,5 UFCL

Hora de pá carregadeira

4,2 UFCL

Hora de caminhão basculante

4 UFCL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal