Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 207/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 207/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O AGUINALDO DA SILVA DOS REIS, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. AGUINALDO DA SILVA DOS REIS, brasileiro, portador do RG sob o nº XXXXX-5 SSP/MT e CPF de nº 031.XXX.XXX-12, PIS/NIT n°: 200.XXX.XXX-43, residente e domiciliada na Rua Chapeco, n° 122, Jardim do Braz, Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL” na Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 207/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 18/12/2024 até 16/06/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o CONTRATADO receberá à quantia de R$ 1.630,01 (um mil, seiscentos e trinta reais e um centavo) mensais, com adicional insalubridade de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (267) 05.002.12.361.1001.2037 – 31.90.04 F.R 1540

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 11 de dezembro de 2024.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

AGUINALDO DA SILVA DOS REIS

CONTRATADO

CPF: 031.XXX.XXX-12