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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 211/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O JEOVANIO CARLOS PEREIRA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. JEOVANIO CARLOS PEREIRA, brasileiro, portador do RG sob o nº XXXXX0 SSP/MT e CPF de nº 002.XXX.XXX-26, PIS n° 128.XXX.XXX-08, residente e domiciliada na Avenida Jose Julio de Lima, s/n, Centro - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O CONTRATADO prestará serviços correspondentes ao cargo de “MOTORISTA”, na sede do município, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 211/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 18/12/2024 até 16/06/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o CONTRATADO receberá à quantia de R$ 2.470,06 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos) mensais, com o adicional de insalubridade de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADO
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (163) 020501.12.361.1001.2030 – 31.90.04 F.R 1500
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 11 de dezembro de 2024.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
JEOVANIO CARLOS PEREIRA
CONTRATADO
CPF: 002.XXX.XXX-26