Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

​DECRETO Nº 004/2025

“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nobres/MT – PREVI-NOBRES, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 001/2025, que dispõe sobre a mudança de horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Nobres/MT;

O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, a partir de 13/01/2025, o horário de funcionamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nobres/MT – PREVI-NOBRES será das 07:00 (sete) horas às 13:00 (treze) horas.

Art. 2º. Os servidores ocupantes de cargos comissionados, poderão atuar, além da carga horária, definida no art. 1º, mediante determinação da Diretora Executiva e a necessidade do serviço.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nobres – MT 09 de Janeiro de 2025.

___________________________________

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal