Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATO Nº 054/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054/2022

A Prefeitura Municipal de Colider/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 03/01/2025, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 054/2022, no qual a empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 20.936.958/0001-04, tinha por obrigação a prestação de serviços de locação de softwares, para gestão e gerenciamento das XMLS do Sistema APLIC/TCE-MT, para a Prefeitura Municipal de Colíder – MT. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT tendo em vista a solicitação do Gabinete do Prefeito, com base nos Art. 79, inciso I e Art. 78, inciso XII da Lei 8.666/93, onde cita que constitui como motivo para rescisão contratual razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA – Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Colider/MT.

Colider/MT, 03 de janeiro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

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