Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
DE 09 DE JANEIRO 2025
Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT no ano de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno, considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2025 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa; resolve:
Art. 1º- Suspender o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, no ano de 2025, nos seguintes dias:
I- 1° de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal- feriado nacional;
II- 15 de fevereiro (sábado) Aniversário de Canarana- feriado Municipal;
III- 3 de março (Segunda-feira) Carnaval- ponto facultativo;
IV- 4 de março (Terça-feira) Carnaval- ponto facultativo;
V- 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo- feriado nacional;
VI- 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII- 01 de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho- feriado Nacional;
VIII-24 de maio (sábado) Dia da Padroeira – feriado Municipal;
IX- 19 de junho (quinta feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
X- 20 de junho (sexta-feira) - Ponto facultativo;
XI- 25 de julho (sexta-feira) - Dia do Colono e Motorista- feriado Municipal;
XII- 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado Nacional;
XIII- 12 de outubro (domingo) feriado nacional;
XIV- 28 de outubro (terça-feira) Comemoração do dia do servidor Público – Ponto facultativo;
XV- 02 de novembro (domingo) dia de Finados- feriado nacional;
XVI- 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;
XVII- 20 de novembro (quinta-feira) consciência Negra- feriado nacional;
XVIII- 25 de dezembro (quinta-feira) Natal- feriado nacional
XIX- 26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT de 09 de janeiro 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal