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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
Dispõe sobre a renovação de registro e funcionamento e a concessão de inscrição do projeto do GRÊMIO RECREATIVO E DESPORTIVO – GEFRON, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cáceres/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que delibera através da Plenária ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, com registro em Ata nº. 282 e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações voltadas à criança e ao adolescente no município de Cáceres/MT, com prerrogativa legal e constitucional de deliberar quais as políticas de atendimento que deverão ser implementadas em prol da população infanto-juvenil, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de 2015 em especial em seu Art. 23-I;
CONSIDERANDO que as entidades que executam pelo menos um dos programas previstos no Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente somente poderão funcionar mediante registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO o parecer 001/2024, que expõem a análise da documentação apresentada pelo Grupo de Trabalho do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituído pela resolução 015 de 12/09/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de registro e funcionamento do GRÊMIO RECREATIVO E DESPORTIVO - GEFRON no município de Cáceres/MT e a inscrição do projeto “Escolinha de Futebol”, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA/CÁCERES/MT, considerando que o mesmo está em conformidade com a Resolução nº 09/2017/CMDCA.
Parágrafo Único. Fica concedida a renovação do registro da Entidade e a inscrição do
programa validados com prazo de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres-MT.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cáceres, 08 de janeiro de 2025
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RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA