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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
Convoca Suplente para tomar posse do cargo de Conselheiro Tutelar, em substituição às férias das(os) atuais Conselheiras(o) e outras necessidades.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas através de sua presidência ad referendum a Plenária da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2024 e registrada na Ata nº. 282;
CONSIDERANDO o memorando 43.080/2024, onde informa a requisição das férias dos conselheiros para o ano de 2025;
CONSIDERANDO o posto na Lei Mun. 2.473/2015, Art. 81, §2º ”Em todos e quaisquer casos de afastamento, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, inclusive em virtude de férias ou licença, o conselheiro tutelar será substituído pelo suplente, o qual será convocado obedecendo-se a ordem de classificação e perceberá gratificação igual ao titular, proporcional aos dias trabalhados”;
CONSIDERANDO ainda, que o mesmo dispositivo legal, institui no “Art. 86. §2º O suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação”;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o cronograma de férias dos Conselheiros Tutelares de Cáceres, sendo:
a. Conselheira Edileuza Silva Neves: Período de 10/02/2025 à 11/03/2025;
b. Conselheira Viiviane Kelly Castro Santos Silva: Período de 12/03/2025 à 10/04/2025;
c. Conselheiro Claudionor Caetano: Período de 11/04/2025 à 10/05/2025;
d. Conselheira Valéria Soares de Souza Pena: Período11/05/2025 à 09/06/2025;
e. Conselheira Izabel Santos Batista da Silva: Período mês de Dezembro/2025.
Art. 2º - Convocar a suplente Niuara Jéssica Artiaga Silva identificada conforme a errata nº007/2024 Decreto nº 855 de 05 de dezembro de 2023 para o exercício da função de Conselheiro Tutelar de Cáceres, do dia 10/02/2025 a 13/06/2025 ou até findar as necessidades acima informadas.
§ 1º. Ficará a cargo do Executivo Municipal a fixação de documentação necessária e os trâmites legais para a posse da função.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA