Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

Resolução nº. 002 de 09 de janeiro de 2025.

Convoca Suplente para tomar posse do cargo de Conselheiro Tutelar, em substituição às férias das(os) atuais Conselheiras(o) e outras necessidades.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas através de sua presidência ad referendum a Plenária da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2024 e registrada na Ata nº. 282;

CONSIDERANDO o memorando 43.080/2024, onde informa a requisição das férias dos conselheiros para o ano de 2025;

CONSIDERANDO o posto na Lei Mun. 2.473/2015, Art. 81, §2º ”Em todos e quaisquer casos de afastamento, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, inclusive em virtude de férias ou licença, o conselheiro tutelar será substituído pelo suplente, o qual será convocado obedecendo-se a ordem de classificação e perceberá gratificação igual ao titular, proporcional aos dias trabalhados”;

CONSIDERANDO ainda, que o mesmo dispositivo legal, institui no “Art. 86. §2º O suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação”;

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o cronograma de férias dos Conselheiros Tutelares de Cáceres, sendo:

a. Conselheira Edileuza Silva Neves: Período de 10/02/2025 à 11/03/2025;

b. Conselheira Viiviane Kelly Castro Santos Silva: Período de 12/03/2025 à 10/04/2025;

c. Conselheiro Claudionor Caetano: Período de 11/04/2025 à 10/05/2025;

d. Conselheira Valéria Soares de Souza Pena: Período11/05/2025 à 09/06/2025;

e. Conselheira Izabel Santos Batista da Silva: Período mês de Dezembro/2025.

Art. 2º - Convocar a suplente Niuara Jéssica Artiaga Silva identificada conforme a errata nº007/2024 Decreto nº 855 de 05 de dezembro de 2023 para o exercício da função de Conselheiro Tutelar de Cáceres, do dia 10/02/2025 a 13/06/2025 ou até findar as necessidades acima informadas.

§ 1º. Ficará a cargo do Executivo Municipal a fixação de documentação necessária e os trâmites legais para a posse da função.

Art. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA