Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “Criação da Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DOLESCENTE – CMDCA MARCELÂNDIA/MT

RESOLUÇÃO Nº 001/2025

“Criação da Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2025/2027.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marcelândia – MT, no uso das atribuições legais e com base na Lei Municipal n° 893/2015, para a eleição dos Conselheiros(as) da Sociedade Civil, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2025/2027, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 893/2015.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

Glaucio Pereira Passarinho – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – Presidente da Comissão Eleitora.

Rosangela Quaglio – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – Membro da Comissão Eleitoral.

Eliane Lopes Fernandes – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – Membro da Comissão Eleitoral.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I. Organizar e coordenar o processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil para o CMDCA. II. Receber as inscrições das entidades interessadas e conferir os documentos exigidos. III. Elaborar o cronograma de todas as etapas do processo eleitoral. IV. Garantir que a eleição ocorra dentro dos prazos estabelecidos, com transparência e conforme a legislação vigente. V. Prestar esclarecimentos e informações sobre o processo eleitoral aos representantes das entidades. VI. Zelar pelo cumprimento da legislação e dos critérios previstos para a eleição. VII. Resolver as questões e impugnações durante o período eleitoral, conforme o Edital. VIII. Garantir a apuração dos votos e a elaboração do resultado final da eleição. IX. Lavrar as atas de todas as fases do processo eleitoral, incluindo a apuração e a homologação dos resultados. X. Garantir a publicação do resultado oficial no Diário Oficial do Município, imprensa local ou local de costume.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CMDCA prestará o seguinte apoio à Comissão Eleitoral:

I. Organização e disponibilização de documentos e materiais necessários para a realização do processo eleitoral. II. Apoio na divulgação das etapas do processo eleitoral para as entidades e para o público em geral. III. Registro das inscrições e coleta da documentação das entidades participantes. IV. Apoio na organização das urnas, cédulas e outros materiais para a eleição. V. Auxílio na logística durante a apuração e na elaboração das atas.

Art. 5º A Comissão Eleitoral atuará até a nomeação e posse dos representantes eleitos para o CMDCA, e sua função cessará com a publicação do ato de posse.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcelândia, 08 de janeiro de 2025.

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Glaucio Pereira Passarinho Vice Presidente do CMDCA