Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA Nº 16/2025

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso XIV, e artigo 11, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015, nos termos do artigo 7º, Lei nº 14.133/2021.

Considerando as disposições da Lei nº 2.476 de 05 de maio de 2015 que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei nº 2.520/2016;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;

Considerando o que consta no Memorando nº 836/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores KARINA MITIE SARAN, ROSAIR SANTANA DE OLIVEIRA e VINICIUS LEAL VIEIRA para exercer a função de Agente da Contratação da Comissão Permanente de Contratação – CPC, destinada a promover o julgamento das propostas que forem apresentadas nas licitações a serem realizadas pelo Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.

Art. 2° Designar a servidora ÂNGELA ANTUNES DOS SANTOS como suplente.

Art. 3º Cabe ao Agente de Contratação da Comissão Permanente de Contratação:

I - A coordenação dos trabalhos da comissão permanente de contratação e a condução do procedimento licitatório;

II - Anunciar as deliberações da Comissão Permanente de Contratação;

III - O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

IV - O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como das propostas de preços e dos documentos de habilitação;

V - A análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

VI - A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto na lei 14.133/2021 e demais normas;

VII - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;

VIII - A negociação do preço com vistas à sua redução;

IX - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

X - A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) Dos lances e da classificação das ofertas; d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) Da negociação de preço; f) Da análise dos documentos de habilitação; g) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; XI - O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade competente, visando à adjudicação/homologação do certame e à contratação; XII - Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

XIII - Julgar os recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente de Contratação;

XIV - Instruir os Protocolos a cargo da Comissão Permanente de Contratação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;

XV - Resolver, quando forem de sua competência decisória, os pedidos apresentados nas sessões públicas;

XVI - Votar;

XVII - Solicitar informações necessárias à tramitação dos Protocolos a cargo da Comissão Permanente de Contratação a que preside e prestar informações sempre que solicitadas;

XVIII - Relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Direta Municipal licitante, no que respeita aos interesses da Comissão Permanente de contratação que preside;

XIX - Solicitar às autoridades competentes servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Contratação;

XX - Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato do Agente da Comissão Permanente de Contratação;

XXI - Encaminhar processos ao Diretor Executivo para análise dos recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente de Contratação;

XX - Realizar outras atribuições listadas na Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 4º Designar os servidores KARINA MITIE SARAN, ROSAIR SANTANA DE OLIVEIRA e VINICIUS LEAL VIEIRA, para exercerem a função de Pregoeiro.

Art. 5° Designar a servidora ÂNGELA ANTUNES DOS SANTOS como suplente.

Art. 6º As atribuições do Pregoeiro incluem:

I - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II - O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

III - O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

IV - A análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

V - A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto na lei 14.133/2021 e demais normas;

VI - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;

VII - A negociação do preço com vistas à sua redução;

VIII - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX - A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: h) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; i) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; j) Dos lances e da classificação das ofertas; k) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; l) Da negociação de preço; m) Da análise dos documentos de habilitação; n) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação; X - O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade competente, visando à adjudicação/homologação do certame e à contratação; XI - Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Art. 7º Designar os servidores:KARINA MITIE SARAN e VINICIUS LEAL VIEIRA, para compor como equipe de apoio da Comissão Permanente de Contratação.

Art. 8° Designar a servidora ÂNGELA ANTUNES DOS SANTOS como suplente.

Art. 9º As atribuições da equipe de apoio da Comissão Permanente de Contratação incluem:

I - Auxiliar o agente da contratação e o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório; II - Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa da licitação e pregão; III - Auxiliar o agente da contratação e pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas; IV - Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos; V - Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do pregão; VI - Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se os efeitos em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cáceres/MT, 09 de janeiro de 2025.

JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo