Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT

§ 6º Terminado a posse do Prefeito e do Vice Prefeito o Presidente solicitará a todos os eleitos e empossados a entrega da declaração de bens escrita, registrando em ata a entrega.

§ 7º Ato contínuo o Presidente concederá a palavra, por cinco minutos, a todos os Vereadores, facultando a mesma ao Prefeito empossados, encerrando-se em seguida a solenidade.

§ 8º Não havendo quorum para se proceder a eleição, o Presidente suspenderá a sessão e convocará o Prefeito, seu Vice e os Vereadores eleitos para tomarem posse, convocando sessões diárias sempre às 08:00 horas, até que se proceda a eleição normal e posse da Mesa.

Art. 8º. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no Art. 6° deste Regimento, deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

Parágrafo Único - O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercício do mandato não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilidade, no prazo a que se refere este artigo.

SEÇÃO II

Da Inauguração Da Sessão Legislativa Anual

Art. 9º. No dia 15 de fevereiro a Câmara Municipal se reunirá às 19:00 horas, em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão Legislativa.

§ 1º Na primeira parte da sessão o Prefeito Municipal apresentará mensagem do Poder Executivo aos representantes do povo com assento na Câmara.

§ 2º Na Segunda parte o Presidente facultará a palavra, por cinco minutos, a todos os Vereadores para pronunciamento sobre o evento, encerrando-se em seguida a sessão.

§ 3º Findos os pronunciamentos, vota-se, na ordem do dia, o calendário legislativo anual, encerrando-se em seguida a Sessão.