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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 006/2024.
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, portador da RG n 0928786-8 SESP/MT, e CPF 604.418.441-20, residente domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DELMA LUCIA AMARAL FERREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 24.250.543/000125, estabelecida na Avenida Castelo Branco, n.º104, bairro VILA NOVA, cidade de ARENÁPOLIS/MT, neste ato representada pelo Sra. DELMA LUCIA AMARAL FERREIRA, portador do CIRG n.º 287.180 SSP/MT e CPF n.º 345.661.801-82, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, com base no Pregão Presencial 006/2023, e na Lei Federais Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 12 meses, o contrato n°.006/2024, em conformidade com a solicitação, emitido pelo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E CONTROLE, Sra. VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA.
e deferimento do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses.
1.3. Em conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 13/01/2025, e seu término em 13/01/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 006/2024, com base no Pregão Presencial 006/2023 da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai MT, e na Lei Federal n. º 14.133/21 e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO.
3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, em conformidade com as determinações legais, somando-se a solicitação da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E CONTROLE, Sra. VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA., o qual expôs: JUSTIFICATIVA: “A presente solicitação mediante a necessidade do ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL necessitar de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, A FIM DE ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT, visando atender as necessidades da Administração Municipal, sendo mais vantajoso para o município pois irá manter o mesmo valor acordado em contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 14.133/21 e assinam o presente em 02.
Alto Paraguai - MT, 10 de janeiro de 2025.
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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA
RG nº 09287868 SSP/MT
CPF nº 604.418.441-20
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI / MT
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DELMA LUCIA AMARAL FERREIRA
CNPJ sob n º24.250.543/0001-25
DELMA LUCIA AMARAL FERREIRA
CPF n.º 345.661.801-82
CONTRATADA
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Nome: WISLEY RIBEIRO DO AMARAL
CPF: 938.***.***-72
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Nome: NADYA KETLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA
CPF: Nº 049.***.***-29