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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Janeiro de 2025, de número 4.656, está disponível.
1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.084/2024.
Processo Licitatório Nº. 013/2024 Pregão Eletrônico Nº. 008/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Presidente Médici, 470, Bairro Planalto Alto Paraguai – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, separado, residente e domiciliado na Rua presidente Médici nº 174, Bairro Bela Vista, em Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº0928786-8 SESP e CPF/MF n.º 604.***.***-20 e a empresa BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA CPF/CNPJ: 45.329.312/0001-81 estabelecido(a) à Avenida Setecentos , S/N, Sala 04, Galpão 017, Módulos 13 e 14, Terminal Intermodal da Serra, Serra/ES, CEP: 29.161-414 representado(a) neste ato por LUCAS GRIEBELER SANDI, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 09146557954 SSP/SC e do CPF nº 091.***.***-54, sendo possível contato do mesmo através do e-mail licitacao.btcomercio@gmail.com e telefone nº (49) 99101-6626,pactuam nos termos da legislação vigente, 1ª Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços Nº. 084/2024, originada pelo Pregão Eletrônico Nº. 008/2024, conforme requerido pela empresaBT COMERCIO INTELIGENTE LTDA CPF/CNPJ: 45.329.312/0001-81.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REALINHAMENTO
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N°. 084/2024, fica alterado o item abaixo discriminado na Cláusula Décima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
Item | Código TCE | Descrições dos Itens | Marca/Modelo | Unidade | Qtde (Saldo) | Valor unitário Registrado na Ata de registro de preço 084/2024 | Valor unitário após reequilíbrio econômico financeiro | Valor total após o reequilíbrio | |||
23 | 00025833 |
|
| Un | 20 |
| R$ 3.120,45 | R$ 62.409,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço Nº. 084/2024, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Alto Paraguai/MT, em 10 de janeiro de 2024.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RG. Nº0928786-8 SESP
CPF/MF N.º 604.***.***-20
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BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA
CNPJ: 45.329.312/0001-81
LUCAS GRIEBELER SANDI
CPF nº 091.***.***-54
CONTRATADA