Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2025.

​CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 PROCESSO Nº 001/2025 EDITAL Nº 001/2025

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

PROCESSO Nº 001/2025

EDITAL Nº 001/2025

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI N.º 11.947/2009, RESOLUÇÃO DO FNDE Nº 04/2015.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ - MT, Pessoa Jurídica de direito público, com sede à Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Carlos Eduardo Borchardt, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 14 da Lei 11.947/2.009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar o Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, até 31 de Dezembro/2025 ou até quando se esgotarem as quantidades. Os Grupos Formais/ Informais ou Fornecedores Individuais deverão apresentar a documentação para habilitação, Proposta de Preços (Projeto de Venda) e amostras no dia 11 de Fevereiro de 2025 às 08:00 horas, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TABAPORÃ – MT, NA AVENIDA DR. CARLOS VIDOTO – CENTRO.

OBJETIVO

O objetivo desta Chamada Pública de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa de Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios citados abaixo:

Gênero

Especificações

Unidade

Preço de Aquisição*

Unitário

Valor Total

01

Abacaxi pérola

De primeira qualidade, tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos, em grau médio de amadurecimento, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

750 Kg

6,50

4.875,00

02

Abóbora cabotiã

Madura, tipo cabotiã, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNP. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

300 Kg

5,00

1.500,00

03

Abobora moranga

Madura, tipo moranga, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNP. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada.

200

4,00

800,00

04

Abobrinha

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

150 Kg

5,00

750,00

05

Alface

Fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e livre de resíduos de fertilizantes e parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

220 Kg

18,00

3.960,00

06

Almeirão

Fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e livre de resíduos de fertilizantes e parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

40 Kg

15,00

600,00

07

Agrião

Fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e livre de resíduos de fertilizantes e parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem

40

15,00

600,00

08

Banana nanica

De primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, com tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

2.000 Kg

6,00

12.000,00

09

Banana maçã

De primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, com tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem

500

6,50

3.250,00

10

Batata doce

Nova, lavada, de primeira qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades. Isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

300 Kg

5,50

1.650,00

11

Berinjela

Apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo isenta de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

50 Kg

6,50

325,00

12

Brócolis

De primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor próprios; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem

100 kg

21,00

2.100,00

13

Cheiro-verde

Talos e folhas inteira, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, firmes e bem desenvolvidas, (sem raízes). De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

70 Kg

20,00

1.400,00

14

Couve-flor

Parte da flor da hortaliça, de elevada qualidade, sem defeitos, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiologias, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. Totalmente livres de sujidades e parasitas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

70 Kg

21,00

1.470,00

15

Couve manteiga

Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

130 kg

18,00

2.340,00

16

Inhame

Não será aceito em estado de deterioração, podridão, ferimento e passado.

70

11,00

770,00

17

Goiaba

Produto procedente de planta sadia, destinado aos consumo ´in natura´, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor. Com grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substancia terrosas, sujidades, resíduos de produtos químicos e corpos estranhos aderente à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, tamanho médio e uniforme. Características sanitárias padrões conforme padrões ANVISA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

250 Kg

10,00

2.500,00

18

Laranja Pera

Tipo pera, com grau máximo no tamanho, aroma e cor de espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, isentos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica.

800

Kg

4,00

3.200,00

19

Limão

De primeira qualidade, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidos e maduro, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

300 Kg

5,00

1.500,00

20

Mamão formoso

Com 80 a 90% de maturação, com boa aparência, deve estar frescos, firmes, integro, sem traços de descoloração ou manchas, isenta de aroma, sabor e odor estranho. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

800Kg

7,00

5.600,00

21

Mandioca com casca

De raiz limpa de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com aspecto uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Próprios para o consumo devendo ser oriundos de vegetais saídos, com colheita recente; livres de terra aderente a casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, resíduos de fertilizantes, parasitas e larvas. Obedecer os padrões das ANVISA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

400 Kg

4,00

1.600,00

22

Maracujá Azedo

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De acordos com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

100 Kg

9,00

900,00

23

Maxixe

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos ou mecânicos oriundo de manuseio ou transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

50 Kg

7,00

350,00

24

Melancia

Espécie redonda, aplicação alimentar. Características: graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, com polpa firme e intacta, pesando entre 8 a 12 kg cada unidade.

2.000Kg

4,00

8.000,00

25

Melão

De primeira qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

250 Kg

6,00

1.500,00

26

Milho verde com palha

De primeira qualidade, espiga selecionada com a palha, firme e intacta, cor, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, fertilizantes, parasitas e larvas, acondicionado em saco polietileno e esterilizado.

150 kg

8,00

1.200,00

27

Pimentão verde

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

80 Kg

10,00

800,00

28

Pimenta de cheiro

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

40

20,00

800,00

29

Quiabo

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos ou mecânicos oriundo de manuseio ou transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

70 Kg

9,00

630,00

30

Rabanete

Sem folhas, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniforme, devendo ser de tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casaca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

80 Kg

10,00

800,00

31

Repolho Branco

Verde, novo, de primeira qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Não deve estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Suficientemente desenvolvido, em perfeito estado de conservação e maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidades solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

80 Kg

7,00

560,00

32

Rúcula

De 1° qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas

80

18,00

1.440,00

33

Pepino

Para salada, íntegros, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

400 Kg

8,00

3.200,00

34

Pitaia

De primeira qualidade, tamanho médio, com coloração e odor característicos, consistência firme, grau médio de maturação, livre de sujidades e larvas, de acordo com a resolução CNNPA N° 12/1978, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte

150

20,00

3.000,00

35

Tomate salada

De primeira qualidade, tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando etiqueta de embalagem.

150 Kg

8,00

1.200,00

36

Tomate cereja

De primeira qualidade, tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando etiqueta de embalagem

80

20,00

1.600,00

37

Vagem

Curta, extra AA, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos ou mecânicos oriundo de manuseio ou transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

100 Kg

11,00

1.100,00

*Valor total é o valor a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art. 29, §3º.

2. FONTE DE RECURSO

FNDE/PNAE, ano Letivo de 2025, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR:

Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução do FNDE n° 04/2015.

3.1.ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupos)

O fornecedor individual deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos 60 (sessenta) dias;

III – O Projeto de Venda de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar Rural Familiar,

Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV – A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.2.ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos 60 (sessenta) dias;

III – O Projeto de Venda de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV – A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3.ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I – A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

III – A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registada no órgão competente;

V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar;

VI – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – A declaração do seu representante legal de responsabilidades pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII – A prova de atendimento de requisitos previstos e lei especifica, quando for o caso; e

4. ENVELOPE Nº 002 - PROJETO DE VENDAS

4.1.No Envelope nº 002 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupo Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE nº 04/2015).

4.2.A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública registrada em ata após o termino do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3.O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art.25 da resolução.

4.4.Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar, quando se trata de Fornecedor Individual ou Grupo Individual, e o CNPJ e DAP Jurídica da organização produtiva quando se trata de Grupo Formal.

4.5.Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIARIOS

5.1.Para a seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos de território rural, grupo de projetos de estados, e grupo de proposta de pais.

5.2.Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3.Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção;

I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificaram como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4.No caso de empate entre os grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais o seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5.Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão nos fornecimentos dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6. AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TABAPORÃ – MT, NA AVENIDA DR. CARLOS VIDOTO – CENTRO, no dia 11/02/2025, as 08:00 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 02 dias após o prazo da apresentação das amostras.

Item

Gênero Alimentício

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Gênero Alimentício

Quantidade

Local da Entrega

Periodicidade da Entrega (SEMANAL)

8. PAGAMENTO

O Pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de comprovante mediante a apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇOES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:

ü Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tabaporã, com sede à Avenida Dr. Carlos Vidoto, Nº 360 – E, Bairro Centro.

ü Prefeitura Municipal de Tabaporã, com sede à Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N, Bairro Centro.

ü Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com sede na Rua Vilas Boas, S/N, Bairro Centro.

9.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3.O limite individual de venda do agricultor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e seguindo as seguintes regras:

I – Para a comercialização com os fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x 40.000,00 (vinte mil reais).

9.4.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do capítulo III – Dos Contratados, da Lei 8.666/1993.

Tabaporã /MT, aos 10 dia do mês de janeiro de 2025

CARLOS EDUCARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL

CRISTIANE ROMAGNA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA