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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Janeiro de 2025, de número 4.656, está disponível.
DE: Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT
PARA: TOTAL CONSTRUTORA E ASSESSORIA LTDA – ME CNPJ: 48.719.627/0001-23 Endereço: Rua José Jorge de Almeida, nº 22, Lote 05, Quadra 30, Bairro João Rocha, Pontal do Araguaia – MT
Contrato nº: 24/2024
ASSUNTO: Notificação sobre irregularidades na execução da obra – Lei nº 14.133/2021
Prezados Senhores,
A Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, na qualidade de contratante dos serviços de execução das obras “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS (MÃO DE OBRA) PARA CONSTRUÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS PARA GRUPOS FAMILIARES DE INTERESSE SOCIAL DO “PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO”, CONFORME CONVÊNIO 2302-2022/SINFRA” vem, por meio desta notificação extrajudicial, formalizar sua insatisfação quanto às irregularidades constatadas no acompanhamento e na execução das referidas obras, conforme o Contrato nº 24/2024 firmado com essa empresa.
Foram identificados casos de retirada indevida de materiais do canteiro de obras, sem a devida autorização e controle, o que configura grave descumprimento das obrigações contratuais assumidas e compromete diretamente o cronograma e a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, foi constatada a ausência de um acompanhamento eficaz por parte do responsável pela empresa contratada para execução dos serviços, bem como desperdício de materiais, desorganização no canteiro de obras e armazenagem incorreta de materiais já entregue pela Prefeitura Municipal de Ponte Branca, o que evidencia descumprimento de obrigações legais e contratuais, contrariando os princípios da eficiência, responsabilidade e gestão fiscal, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Diante dos fatos expostos, notificamos essa empresa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as medidas corretivas necessárias para sanear as irregularidades apontadas, conforme segue:
A empresa contratada deverá identificar e repor, por sua conta e risco, todos os materiais que, comprovadamente, estejam em falta no canteiro de obras até o término do contrato, garantindo a entrega conforme o cronograma físico-financeiro previamente estabelecido.
Deve ser promovida, imediatamente, o acompanhamento efetiva das atividades em execução no canteiro de obras, com acompanhamento contínuo por parte do responsável pela empresa, a fim de evitar novos desvios e desperdícios, assim garantindo que o contrato seja integralmente cumprido nos termos pactuados.
Fica ciente a contratada que, em caso de descumprimento das disposições contratuais e desta notificação, serão adotadas as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, que incluem, mas não se limitam a:
Advertência formal; Multa contratual proporcional ao dano causado; Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública; Rescisão contratual por justa causa, com eventual responsabilização civil e administrativa.Esta notificação serve como último aviso prévio antes da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com o acionamento de órgãos de controle e fiscalização competentes.
Por fim, ressaltamos que a responsabilização por eventuais prejuízos financeiros ou atrasos na entrega da obra será integralmente imputada à contratada, na forma da legislação vigente e conforme cláusulas contratuais pactuadas.
Sem mais para o momento, aguardamos a regularização das situações elencadas no prazo estipulado, reafirmando nosso compromisso com a transparência, a eficiência na gestão pública e a legalidade nos atos administrativos.
Atenciosamente,
Ponte Branca – MT, 07 de janeiro de 2025.
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Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino
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Thaynã Diniz Uhlick Costa
CPF nº 040.517.971-55
CREA MT 041231