Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2025.

​1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 022/2024

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 022/2024

Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pelachim, brasileiro, casado, residente à Avenida Hitler Sansão, s/nº. – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº. 1.323.121 – SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 424.930.999-15, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a Sra. ZILDA DA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 206.452.601-34 e RG nº 0230484-8 SSP/MT, com endereço na Av. Jose Antonio de Farias, s/nº, Centro, Porto Estrela - MT, CEP nº 78.398-000, doravante denominado simplesmente LOCADORA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores, pelo qual o LOCATÁRIO e LOCADOR se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 022/2024.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2024. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir de 01 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. 2.3. Valor total de R$ R$ 12.000 (doze mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 022/2024.

E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2024.

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EUGÊNIO PELACHIM

Prefeito Municipal

Locatário

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ZILDA DA SILVA DOS SANTOS

CPF: 206.452.601-34

Locadora

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: