Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025/GS/SMECEL/NM

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre ATRIBUIÇÃO NA SALA DE RECURSO pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96.

CONSIDERANDO o procedimento Administrativo – SIMP n.º 000197-110/2024 de 7 de agosto de 2024,emitido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarantã do Norte que solicitara entre outras. Ações e políticas públicas voltadas ao atendimento relacionado a educação inclusiva como formação e capacitação no Atendimento Educacional Especializado nos últimos 6 (seis) meses.

CONSIDERANDO os investimentos em estrutura e capacitação dos profissionais que atuaram na Educação Especial no ano de 2024.

CONSIDERANDO os excelentes resultados alcançados no final do ano letivo de 2024, no desenvolvimento das crianças atendidas por estes profissionais.

CONSIDERANDO a recomendação emitida por Neuropsicopedagogo, responsável pela formação e acompanhamento dos trabalhos referente a educação inclusiva no município no ano de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir CONTINUIDADE aos profissionais que atuaram na SALA DE RECURSO no ano de 2024.

Art. 2° Será direcionado carga horaria de 30 horas aos profissionais que atuarem na Sala de Recurso para atuação exclusiva, conforme as demandas apresentadas pelas instituição de ensino relacionadas a educação especial.

Art. 3° Aos profissionais que atuaram como MONITORES de alunos especiais no ano de 2024, que tiverem recomendação dos gestores para continuidade no acompanhamento do mesmo aluno, no ano de 2025.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta normativa.

Art. 5º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 6º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Mundo, 06 de janeiro de 2025.

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Joelma Feitosa de Sousa Rosas

Secretário Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer

Port. 007/2025