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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
PORTARIA Nº 0351/SAD/2024 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
“A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais”.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 072/2024, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 072/2024, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – JOSE ROBERTO COSTA MARINO, Fiscal Substituto – TIAGO TSCHA PELIN, comoFiscais do Contrato 072/2024, que tem como OBJETIVO: Contratação de empresa para serviço de gerenciamento de compra de material de construção e pavimentação, via sistema via web informatizado, para atender as necessidades do município de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos, conforme descrito no Termo de Referência do Edital da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 03/2024e Processo Administrativo n° 07/2024.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 072/2024, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 072/2024;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, RETROAGINDO a data do dia 05 de Dezembro de 2024
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
_____________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL