Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2025.

​DECRETO Nº. 5.259 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

“ATUALIZA O VALOR DA UPFM - UNIDADE PADRÃO FISCAL DE MATUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 363, da Lei Complementar nº. 30, de 13 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o previsto no parágrafo 2º do Artigo 1º, da emenda à Lei Orgânica nº. 011/2014 de 10 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o previsto no parágrafo único do artigo 118 da Lei Complementar nº. 106 de 25 de novembro de 2015.

DECRETA

Art. 1º. Fica atualizado monetariamente o valor da UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal para R$ 3,13 (três reais e treze centavos), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC-IBGE acumulado do ano anterior.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se,

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá