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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
PORTARIA Nº 0359/SAD/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução das ARPS de Nº 07, 08, 09, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, e 023/2024 celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais das ARPS de Nº 07, 08, 09, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, e 023/2024 são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – FRANCISCO JARDEL DA SILVA, Fiscal Substituto – VINICIUS SADDY HASSE SOARES, comofiscais das ARPS de Nº 07, 08, 09, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, e 023/2024, que tem como objeto da presente Futura e Eventual Aquisição de Material de Expediente para Atender a Demanda das Secretarias da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023 e Processo Licitatório nº 042/2023.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos fiscais das ARPS de Nº 07, 08, 09, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, e 023/2024, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto das ARPS de 07, 08, 09, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, e 023/2024; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições contrarias, RETROAGINDO a data do dia 05 de dezembro de 2024.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRA-SE E
PUBLICA-SE.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL