Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2025.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação do Cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto - DAE e alteração da Lei n° 459/2011 e do Anexo II e da Lei nº 462/2011, e dá outras providências”.

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DOS CARGOS

Art. 1º - Fica acrescido o inciso “XX” no art. 11 da Lei Municipal nº 459/2011, que cria o Cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto, estando diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 -

(...)

XX - Um (01) cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto – DAE.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 2º - Inclui ao inciso “IV” do Artigo 1º da lei 459/2011 o tópico “6”, que trata do Diretor de Departamento de Água e Esgoto – DAE, que passa a ter a seguinte redação:

IV - SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA:

1. Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana

2. Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura Urbana

3. Gerência de Obras Públicas.

4. Gerência de Infraestrutura:

4.1. Supervisão de Infraestrutura Urbana e Rural;

4.2. Supervisão de Saneamento e Limpeza Urbana.

5. Gerência de Administração da Frota:

5.1 Gerencia Operacional de Frotas

6. Diretor de Departamento de Água e Esgoto – DAE;

6.1 Diretor de Saneamento;

Art. 3º - Inclui-se ao art. 5º da Lei Municipal nº 459/2011, o parágrafo 7°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° - À Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana compete:

(...)

§7° - Compete ao Diretor de Departamento de Água e Esgoto – DAE:

I - Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções;

II - A Diretoria de Departamento de Água e Esgoto é responsável por prestar serviços de gerenciamento e direção de todo o departamento de água e esgoto municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do meio ambiente;

III - Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com especialista e instituições em saneamento básico, de direito público ou privado de construção, ampliação, recuperação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município;

IV – Administrar, manter e conservar os serviços de água e esgoto;

V – Executar os serviços relativos a contas de consumo de água e utilização do sistema de esgoto;

VI – Acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados;

VII – Promover treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços;

VIII – Promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Município;

IX – Incrementar programas de saneamento rural, no âmbito do Município, mediante emprego de tecnologia apropriada e de soluções conjuntas para água-esgoto;

X – Acompanhar e supervisionar serviços de terceirização de concessão de serviço de água e esgoto, se houver, desde que assegurados os recursos necessários;

XI – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e rural desde que assegurados os recursos necessários;

XII – Promover articulações com outros setores para o exercício da política das águas públicas no Município, na forma disposta em regulamento;

XIII – Elaborar programa de investimentos para o setor de água e esgoto e pedidos de financiamento junto ao órgão estaduais, federais e outros;

Art. 4° - O cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto - DAE será de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de competência do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 5º - Altera o “ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da LEI N. º 462/2011”, passando a constar o cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto - DAE, com suas atribuições.

Art. 6º - A remuneração do cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto - DAE será de R$ 3.518,25 (três mil e quinhentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria do município, que será suplementada, caso seja necessário.

Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí-MT, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal