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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
“Dispõe sobre a criação do Cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto - DAE e alteração da Lei n° 459/2011 e do Anexo II e da Lei nº 462/2011, e dá outras providências”.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
Art. 1º - Fica acrescido o inciso “XX” no art. 11 da Lei Municipal nº 459/2011, que cria o Cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto, estando diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 -
(...)
XX - Um (01) cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto – DAE.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º - Inclui ao inciso “IV” do Artigo 1º da lei 459/2011 o tópico “6”, que trata do Diretor de Departamento de Água e Esgoto – DAE, que passa a ter a seguinte redação:
“IV - SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA:
1. Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
2. Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura Urbana
3. Gerência de Obras Públicas.
4. Gerência de Infraestrutura:
4.1. Supervisão de Infraestrutura Urbana e Rural;
4.2. Supervisão de Saneamento e Limpeza Urbana.
5. Gerência de Administração da Frota:
5.1 Gerencia Operacional de Frotas
6. Diretor de Departamento de Água e Esgoto – DAE;
6.1 Diretor de Saneamento;
Art. 3º - Inclui-se ao art. 5º da Lei Municipal nº 459/2011, o parágrafo 7°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° - À Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana compete:
(...)
§7° - Compete ao Diretor de Departamento de Água e Esgoto – DAE:
I - Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções;
II - A Diretoria de Departamento de Água e Esgoto é responsável por prestar serviços de gerenciamento e direção de todo o departamento de água e esgoto municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do meio ambiente;
III - Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com especialista e instituições em saneamento básico, de direito público ou privado de construção, ampliação, recuperação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município;
IV – Administrar, manter e conservar os serviços de água e esgoto;
V – Executar os serviços relativos a contas de consumo de água e utilização do sistema de esgoto;
VI – Acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados;
VII – Promover treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços;
VIII – Promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Município;
IX – Incrementar programas de saneamento rural, no âmbito do Município, mediante emprego de tecnologia apropriada e de soluções conjuntas para água-esgoto;
X – Acompanhar e supervisionar serviços de terceirização de concessão de serviço de água e esgoto, se houver, desde que assegurados os recursos necessários;
XI – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e rural desde que assegurados os recursos necessários;
XII – Promover articulações com outros setores para o exercício da política das águas públicas no Município, na forma disposta em regulamento;
XIII – Elaborar programa de investimentos para o setor de água e esgoto e pedidos de financiamento junto ao órgão estaduais, federais e outros;
Art. 4° - O cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto - DAE será de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de competência do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º - Altera o “ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da LEI N. º 462/2011”, passando a constar o cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto - DAE, com suas atribuições.
Art. 6º - A remuneração do cargo de Diretor de Departamento de Água e Esgoto - DAE será de R$ 3.518,25 (três mil e quinhentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 7 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria do município, que será suplementada, caso seja necessário.
Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí-MT, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal