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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Janeiro de 2025, de número 4.655, está disponível.
DATA: 10 de janeiro de 2025.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Thabita Pastene Moreira, inscrita no CPF sob o n° ***.905.271-**, como Fiscal Titular, e a servidora Renata Tereza Zini, inscrita no CPF sob o n° ***.791.051-**, para acompanhar e fiscalizar, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 001/2025, celebrado entre o Município de Itanhangá – MT e a empresa COSTA URIAS, ADVOGADOS ASSOCIADOS,inscrita no CNPJ sob o nº 36.614.555/0001-70, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE NATUREZA INTELECTUAL, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PARA APOIAR OS TRABALHOS DA GESTÃO PÚBLICA, CONFORME DEMANDA, “IN LOCO” OU POR MEIO REMOTO (TELEFONE/INTERNET), ENGLOBANDO AS ÁREAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS, PROCESSOS DE LICITAÇÕES, GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS, GESTÃO DE PESSOAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS, CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AS NORMAS DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO, BEM COMO, APOIO EM DEFESAS TÉCNICAS DO MUNICÍPIO JUNTO A ÓRGÃOS DE CONTROLE”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 10 de janeiro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e Afixe-se.
ANNYE CRHISTINE LEIMANN HUBNER
Secretária Municipal de Administração